A Resolução Normativa - RN nº 557 de 14/12/2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, estabelece que as Operadoras de Planos de Saúde realizem o agrupamento de contratos que apresentem, no mês de seu aniversário, menos de 30 vidas, para o cálculo do reajuste anual.
Desta forma, conforme previsto no artigo 8º desta normativa, é possível consultar o percentual e os contratos pertencentes ao agrupamento, pertinentes aos reajustes a serem aplicados no mês de aniversário do contrato, entre Maio e Abril de cada ano, conforme abaixo:
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