REAJUSTE PARA O AGRUPAMENTO DE CONTRATOS - RN 309 (POOL DE RISCO)

A Resolução Normativa - RN nº 309 de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, estabelece que as Operadoras de Planos de Saúde realizem o agrupamento de contratos que apresentem, no mês de seu aniversário, menos de 30 vidas, para o cálculo do reajuste anual.

Desta forma, conforme previsto no artigo 8º desta normativa, é possível consultar o percentual e os contratos pertencentes ao agrupamento, pertinentes aos reajustes a serem aplicados no mês de aniversário do contrato, entre Maio e Abril de cada ano, conforme abaixo: